MEI precisa de contador?

Solicite Contato

MEI precisa de contador?

Em 2022, o Brasil atingiu a marca de 10 milhões de Microempreendedores Individuais. O número é expressivo e demonstra uma adesão significativa ao Simples Nacional – regime tributário responsável por oferecer uma série de facilidades ao pequeno empresário. 

E uma dessa grandes facilidades – pelo menos em relação ao MEI – é não precisar de um serviço contábil. Basicamente, o microempreendedor, ao pagar uma DAS única referente a tributos Federais, Estaduais e Municipais, está dispensado de realizar escrituração contábil.

No entanto, resta a pergunta:  seria essa a única finalidade de um serviço contábil para MEI?

A priori, a reposta é não. Por isso, neste artigo, nos propomos a demonstrar em quais circunstâncias um serviço de contabilidade pode ser relevante para o MEI. Acompanhe.

Quando o MEI precisa de contador?

A lei 128/2008, que regulamenta o MEI, não obriga o microempreendedor a contratar um contador, desde que o faturamento se mantenha R$ 81 mil anuais. Ocorre que, segundo a legislação, o Microempreendedor é, ao mesmo tempo, pessoa física e jurídica. 

Nesse sentido, a principal implicação diz respeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física. Embora a DAS unifique os impostos de todas as esferas de governo, o MEI ainda precisa declarar os lucros de seu empreendimento.

A tributação de IRPF se dá sobre:

  • valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para serviço;
  • 16% para o setor de transportes;
  • 8% para o setor de comércio.

Segundo a tabela do IRPF, a tributação pode chegar a proporção de 27,5% dos rendimentos tributáveis. 

Para evitar essa elevada tributação, o MEI pode contratar um serviço de contabilidade e manter a escrituração contábil visando distribuir todo seu lucro auferido no ano, sem que haja tributação de imposto de renda na pessoa física.

Veja o que diz o Art. 14º da Lei Complementar Nº123, de 14 de dezembro de 2006, conforme trecho destacado abaixo:

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Entenda as hipóteses de reenquadramento

Além da tributação, o empresário deve se preocupar com as hipóteses de reenquadramento. Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI, por exemplo, será necessário migrar seu CNPJ para uma microempresa. 

Neste caso, tanto para a transição quanto para o acompanhamento da escrituração contábil, um profissional contabilista deve ser acionado. Essa é a única garantia de que seu negócio cumprirá todas as obrigações junto ao governo. 

Como um serviço de contabilidade pode ser estratégico?

A escrituração contábil adequada de uma empresa favorece diversos aspectos. Entre os principais deles podemos citar:

  • Gestão financeira adequada a partir do cumprimento de obrigações tributárias.
  • Uma contabilidade bem organizada ajuda a compreender os resultados financeiros obtidos.
  • O serviço de contabilidade ajuda os gestores do negócio a compreender diversas questões relacionadas a regulação do mercado em que a empresa atua e no cumprimento de obrigações acessórias.
  • Padronização das informações geradas sobre o negócio, sejam elas trabalhistas, tributárias ou contábeis.
  • É de grande auxílio no momento da abertura da empresa ou na hipótese de reenquadramento para outro regime tributário.
  • Acesso a relatórios gerenciais sobre a gestão contábil do negócio.

E para quem está em busca de um parceiro na área de contabilidade, a PCAE tem a solução certa. Acesse nosso site agora mesmo e solicite o contato de um de nossos consultores.

Solicite Contato