Prazo final para entrega da declaração de IR é 31 de maio

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Prazo final para entrega da declaração de IR é 31 de maio

A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda, ano base 2021, para o dia 31 de maio de 2022. A nova data consta em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União. 

Segundo a Receita, a prorrogação do prazo vem no sentido de contornar algumas dificuldades decorrentes da pandemia da Covid-19. Neste período, muitas empresas ainda não voltaram ao seu funcionamento normal, impossibilitando atividades de atendimento ao público para fins de emissão de declarações.

Neste ano, permanecem obrigados a realizar a declaração de IRPF cidadãos com rendimentos tributáveis acima do valor R$ 28.559,70. Até o momento, a Receita Federal do Brasil informa ter recebido cerca de 6 milhões de declarações.

Além da prorrogação do prazo, o contribuinte também precisa ficar atento a outras novidades relacionadas a declaração deste ano, como o cronograma de restituições, a possibilidade de realizar a declaração pré-preenchida e a de pagamento da cota via Pix. 

Abordaremos todos esses pontos ao longo deste artigo. Acompanhe

Confira o cronograma para pagamento de restituições

A Instrução Normativa 2.077, de 04 de abril de 2022, prevê o seguinte cronograma para pagamento das restituições. Vamos a ele:

  • 1° lote: 31 de maio.
  • 2° lote: 30 de junho.
  • 3° lote: 30 de julho. 
  • 4° lote: 31 de agosto.
  • 5° lote: 30 de setembro.

Auxílio emergencial é considerado rendimento tributável

Um ponto muito importante a ser lembrado neste ano é o auxílio emergencial. Afinal, seria esse um rendimento tributável?

Técnicos da Receita Federal informam que sim. Logo, os valores recebidos do auxílio devem ser contabilizados como tributáveis. E, caso essa totalização ultrapasse R$ 28.500,00, a declaração é devida.

Também não podemos nos esquecer das outras hipóteses. Quem possui propriedade avaliada em mais de R$ 300 mil é obrigado a declarar, assim como quem recebeu valores acima de R$ 40 mil ou teve rendimento tributável superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. 

Mais facilidade com a declaração pré-preenchida

A possibilidade de realizar a declaração pré-preenchida é uma das grandes novidades IRPF 2022. Mas atenção: somente contribuintes habilitados com uma conta gov.br poderão usufruir desta facilidade. 

Para quem ainda não sabe como funciona, a declaração pré-preenchida, como o próprio nome sugere, importa determinadas informações a declaração de forma automatiza. Os dados em questão são os que estão em posse da Receita Federal em sua base e podem fazer referência a:

  • rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; 
  • despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos;
  • histórico de bens e 
  • direitos das declarações de anos anteriores.

Pague sua cota de IR via Pix

Outra novidade incrível é a possibilidade de pagar sua cota de IR via Pix. Dessa forma, não será mais preciso gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser disponibilizado em código de barras e QR Code. As restituições também poderão recebidas pelo mesmo sistema de transferência. 

E se você ainda realizou sua declaração de IR 2022, conte com a PCAE contabilidade. Nós estamos abertos ao recebimento de demandas até o próximo dia 20. Não perca tempo!

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